INFORMAÇÕES
DOCUMENTOS PARA EMBARQUE
Para sua tranquilidade lembre-se em organizar a documentação necessária antes do
embarque. Os documentos devem estar em boas condições e em viagens internacionais
é aceito somente o documento original, dentro da validade.
VÔOS NACIONAIS
Tenha em mãos ao menos um dos documentos abaixo:
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Carteira de Identidade ou Passaporte Nacional
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Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia)
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Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia)
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Carteira de Trabalho
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São aceitos cartões de identidade expedidos pelo poder judiciário ou legislativo, no nível federal ou estadual, e também cartões de identidade expedidos pelo ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.
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Para os vôos nacionais, aceita-se cópia autenticada independentemente de suas validades.
ATENÇÃO:
Se o seu documento foi furtado, roubado ou extraviado você pode utilizar o Boletim de Ocorrência (B.O.), desde que tenha sido emitido a menos de 60 (sessenta) dias. O protocolo de pedido da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) – RNE expedido pelo Departamento de Polícia Federal pode ser aceito em substituição ao documento original pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua expedição.
VÔOS INTERNACIONAIS
Para embarcar em alguns voos internacionais, é necessário ter passaporte.
Mas, se o país de destino é membro do Mercosul ou tem acordo de viagem com o Brasil (Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Venezuela e Bolívia), os documentos abaixo também podem ser utilizados:
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Carteira de Identidade (RG)
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Registro de Identidade Civil (RIC)
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Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pela Polícia Federal (RNE)
ATENÇÃO!
Alguns países que têm o passaporte como documento obrigatório para estrangeiros exigem também visto de entrada para viajantes brasileiros. Se você vai visitar algum dos países abaixo, informe-se para saber se há necessidade de visto de entrada no país:
VACINAS
O documento válido internacionalmente como comprovante de vacinação contra febre amarela (CIVP) pode ser adquirido em centros de vacinação públicos e privados, assim como na ANVISA, nos aeroportos.
FEBRE AMARELA: a transmissão ocorre quando uma pessoa é picada por um mosquito que esteja infectado pelo vírus da febre amarela. Muitas áreas nas Américas, África e Ásia são suscetíveis à introdução e disseminação da FA. A vacina contra febre amarela é a medida mais importante para prevenção e controle da doença. Apresenta eficácia acima de 95%, induzindo a formação de anticorpos protetores após sete a dez dias da aplicação e é válida por 10 anos.
TRANSPORTE DE ANIMAIS
Existem regras internacionais para o transporte de animais vivos que garantem o bem-estar dos bichos.
E cada país possui sua própria regulamentação para esse tipo de transporte. Por isso, é necessário obter todos os dados sobre os documentos necessários junto ao Consulado do país de destino e a companhia aérea, antes de pensar em levar o animal.
No Brasil, de acordo com o Decreto no 24.548 de 03.07.34, é obrigatório que o passageiro apresente, por ocasião do embarque, a seguinte documentação para cães e gatos: Atestado de Sanidade expedido por Médico Veterinário até 03 (três) dias antes da data do embarque e Atestado de Vacinação anti-rábica atualizado (até um ano antes da data de embarque) para animais com mais de 04 meses de idade.
FREE SHOP
O viajante pode adquirir, com isenção de tributos, nos duty free shops dos portos e aeroportos, após o desembarque no Brasil e antes de sua apresentação à fiscalização aduaneira, mercadorias até o valor total de U$ 500.00. Esse valor não é debitado da cota de isenção de bagagem a que o viajante tem direito.